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Certificado Digital: saiba o que é, quem deve ter e quando usar

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Se ainda não adquiriu o seu certificado digital e precisa de informações para entender o que é, quem deve ter e quando usar, então continue lendo pois procuraremos sanar todas as suas questões sobre o cerificado digital.

Certificado Digital: quem inventou isso?

A legislação brasileira atual. Seu intuito com a instituição do certificado digital é dar personalidade digital às pessoas e validar juridicamente todos os atos praticados por estas pessoas, que podem ser físicas ou jurídicas.

Para você entender a base da coisa, é necessário conhecer a parte jurídica e administrativa que institui o certificado digital.

Dessa forma, começamos por falar da ICP-Brasil , que é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Ela foi instituída através da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

A ICP-Brasil é mantida e auditorada pelo Instituo Nacional de Tecnologia da Informação, o ITI. As regras seguidas pela ICP-Brasil são criadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Com estas explicações básicas, cabe a pergunta: o que é um certificado digital? É sobre isso que trataremos agora. Confira!

Certificado Digital: o que é?

Um certificado digital refere a aquivos digitais que são utilizados como uma senha de internet. Sua principal utilidade é a identificação de algum usuário, que poderá ser uma pessoa física ou jurídica.

Esse certificado digital é utilizado em meios eletrônicos como um computador ou notebook mediante instalação.

Além disso, a função desse certificado é estabelecer um canal de comunicação online seguro para seus detentores efetuarem em meio eletrônico diversas atividades.

Para que você possa compreender melhor e de forma prática, listamos algumas dessas atividades:

– assinatura dos mais distintos documentos pela internet, como os contratos;
– praticar ações de comércio eletrônico, como a venda e compra de produtos, além de fazer emissão notas fiscais;
– operações bancárias, como o recebimento, transferência e pagamento de dinheiro;
– iniciativas de governo eletrônico, etc.

De uma forma geral, o certificado digital realiza com a devida segurança a identificação inequívoca de todas as partes envolvidas nessas atividades eletrônicas.

É, por assim, uma declaração digital emitida por alguma autoridade com status de certificadora. Esta autoridade é quem faz a validação de identidade do detentor do certificado.

Dessa forma, as partes envolvidas realizarão suas atividades via internet de forma segura com uso de criptografia.

E quais são as vantagens de um certificado digital?

A principal vantagem é manter segura as relações e atividades entre pessoas físicas e jurídicas efetuadas em ambiente virtual.

De forma mais detalhada, as vantagens de um certificado digital são a seguir listadas:

– autenticação de seus portadores ou detentores perante pessoas, sites e redes. Isso é para garantir que aquela pessoa que efetua determinada atividade, é ela mesma de fato quem está fazendo.

Essa ação é útil e necessária para proteger de erros, roubos ou violações de dados e informações trocadas durante as atividades.

– autenticar servidores web e protocolos de internet, tudo com vistas a segurança eletrônica.

Existem vários tipos de certificados digitais. Porém, suas vantagens são as mesmas para cada tipo. O que diferem são as formas e uso com as quais se apresentam.

Vamos na sequência falar sobre cada tipo de certificado digital.

Tipos de Certificados Digitais

Qualquer um dos dois tipos de certificados digitais garantem segurança durante as transações eletrônicas de seis portadores assegurando a inviolabilidade e a impossibilidade de forjar.

Conheceremos agora os dois tipos de certificados digitais emitidos atualmente pelas instituições certificadoras e previstos na ICP-Brasil.

e-CPF

Trata-se de uma versão eletrônica do Cadastro de Pessoas Físicas, dispensando o uso daquele cartão em transações pela internet de pessoas físicas.

De posse do e-CPF o portador poderá fazer a assinatura de qualquer contrato, criar e assinar procurações de forma digital, além de poder entrar no site da Receita Federal e ter acesso aos mais variados serviços oferecidos por este órgão.

Mas, não é somente na Receita Federal. Com o e-CPF as pessoas físicas poderão utilizar os serviços de muitos outros órgãos públicos e de empresas privadas.

e-CNPJ

Este é o modelo eletrônico do CNPJ de uma instituição pública ou empesa privada. Sua função é possibilitar a integridade e a autenticidade de todas as transações eletrônicas dessas pessoas jurídicas.

Trata-se de um documento intransferível e de exclusividade de uso para o seu portador. Com ele, o administrador da empresa, que por exigência da Receita Federal deve ser o titular do CNPJ, efetua as transações em meio digital.

Como o e-CPF e o e-CNPJ são fornecidos?

Existem três tipos principais de mídias as quais os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ são emitidos, armazenados e criptografados.

Especificamente, o solicitante de algum desses certificados digitais podem solicitar os formatos A1 ou A3. Conheceremos sobre cada um.

Tipo A1: Arquivo Digital

Para utilização desse tipo não é necessário o uso de tokens e cartões, como o smartcard. São em formato de arquivo eletrônico a ser instalado em seu computador ou notebook, na extensão .P12 ou .PFX.

A grande vantagem desse tipo é que, além de possuir menor custo, pode ser instalado em vários dispositivos, além da possibilidade de importação diretamente pela web.

O Tipo A1 é indicado para pessoas físicas e empresas que trabalham com grandes quantidades de notas fiscais, e que procuram automatizar essas tarefas.

O Tipo A1 tem validade de 12 meses.

Tipo A3: Smartcard e Token

O certificado do tipo A3 é armazenado em um dispositivo físico: pode ser um token ou um cartão inteligente, o chamado smartcard.

O token é um aparelho bem parecido ao pendrive, e o inconveniente do smartcard é a necessidade de haver uma leitora, visto que o cartão possui chip.

Outra desvantagem e que abrange as duas mídias, é a versatilidade diminuída: só pode ser utilizado em um computador e em um programa por vez.

Mas, não é apenas isso: além do valor maior para adquirir, é necessário digitar a senha, e caso a esqueça e digite por três vezes seguidas de forma errada, o certificado será bloqueado, podendo ser até inutilizado, o que justificará a compra de um outro.

O Tipo A3 tem validade de 36 meses.

Para adquirir qualquer um desses certificados digitais, entre em contato com alguma das instituições certificadoras credenciadas e listadas no site da Receita Federal.


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